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A NR 14 passou por uma reforma em seu texto e foi atualizado pela PORTARIA MTP Nº 2.189, DE 28 DE JULHO DE 2022.

A atualização da Norma Regulamentadora é resultado das reformas trabalhistas que vêm acontecendo no país. A NR-14 estabelece requisitos para a operação de fornos com segurança, e tem como campo de aplicação a adoção de medidas de prevenção por empresas que que utilizam fornos em seus processos produtivos.

O novo texto entra em vigor a partir de 1 de setembro de 2022. Confira o novo texto e o que mudou:

• Os fornos, para qualquer utilização, deverão ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR15), que trata sobre atividades e operações insalubres;
• Os fornos deverão ser instalados em conformidade com o disposto em normas técnicas oficiais, em locais que ofereçam segurança e conforto aos trabalhadores, e de forma a evitar o acúmulo de gases nocivos e as altas temperaturas em áreas vizinhas;
• As escadas e plataformas dos fornos deverão ser construídas de modo a garantir aos trabalhadores o acesso e a execução de suas tarefas com segurança;
• Os fornos que utilizam combustíveis gasosos ou líquidos deverão ter sistemas de proteção para evitar explosão por falha da chama de aquecimento e/ou no acionamento do queimador, e retrocesso da chama;
• Os fornos deverão ser dotados de chaminé suficientemente dimensionada para a livre saída dos gases de combustão, de acordo com normas técnicas oficiais.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

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