Periculosidade e insalubridade são dois conceitos distintos relacionados às condições de trabalho que podem representar riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores. Ambos estão ligados aos direitos e benefícios assegurados aos trabalhadores, mas se referem a tipos diferentes de riscos e situações.
Insalubridade
A insalubridade diz respeito a condições de trabalho que podem expor o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como substâncias químicas, ruídos excessivos, calor, frio extremo, vibrações, radiações ionizantes, entre outros. Esses fatores podem afetar a saúde física ou mental do trabalhador a longo prazo.
A caracterização da insalubridade é regulamentada por normas e legislações específicas, como a Norma Regulamentadora NR-15, no Brasil. As atividades insalubres são classificadas em graus de acordo com o nível de exposição aos agentes nocivos.
Os trabalhadores que desempenham atividades consideradas insalubres têm direito a receber um adicional no salário, conhecido como adicional de insalubridade, que varia de acordo com o grau de insalubridade.
Periculosidade
A periculosidade refere-se a trabalhos que expõem o trabalhador a situações de risco iminente, ou seja, condições que podem resultar em acidentes graves ou fatais. Isso inclui trabalhos com explosivos, inflamáveis, eletricidade em alta voltagem, produtos químicos perigosos e atividades em locais de grande perigo, como altura, confinamento ou mergulho, por exemplo.
O direito ao adicional de periculosidade também é regulamentado, geralmente pela NR-16 no Brasil. Os trabalhadores expostos a essas situações têm direito a um adicional no salário, conhecido como adicional de periculosidade, que geralmente corresponde a um percentual sobre o salário base.
A diferença básica entre periculosidade e insalubridade está na natureza dos riscos envolvidos. Ambos os conceitos visam garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, oferecendo compensações financeiras pelas exposições a esses riscos.